O PROFESSOR demitido sem justa causa que tenha, no mínimo, 50 (cinqüenta) anos de idade, terá direito a uma indenização adicional de 15 (quinze) dias, além do aviso prévio proporcional estabelecido pela lei 12.506/2010.
Parágrafo primeiro - Para ter direito a essa indenização adicional de 15 (quinze) dias, o PROFESSOR deverá ter, na data de demissão, pelo menos um ano de serviço no SENAI-SP.
Parágrafo segundo – A indenização adicional de 15 (quinze) dias não contará como tempo de serviço.