Fepesp - Federação dos Professores do Estado de São Paulo

Por Beth Gaspar em 8 de novembro de 2018

19. Anotações na carteira de trabalho

A Mantenedora está obrigada a promover, em quarenta e oito horas, as anotações nas Carteiras de Trabalho de seus Professores, ressalvados eventuais prazos mais amplos permitidos por lei.

 

Parágrafo único – É obrigatória a anotação na Carteira de Trabalho das mudanças provocadas por ascensão ou alteração de titulação, decorrentes e previstas em plano de carreira.

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