6 de novembro de 2018
15. Complementação de auxílio-doença
Será assegurada a complementação do valor pago pelo INSS ao PROFESSOR, a título de auxílio-doença, em decorrência de doença ou […]
Será assegurada a complementação do valor pago pelo INSS ao PROFESSOR, a título de auxílio-doença, em decorrência de doença ou de acidente do trabalho.
Parágrafo primeiro – Para os PROFESSORES participantes do INDUSPREV, a complementação será de:
- no primeiro semestre de afastamento, 100% da diferença entre a remuneração fixa mensal paga pelo SENAI-SP e a soma dos valores de auxílio-doença pagos pelo INSS e a complementação do auxílio-doença paga pelo INDUSPREV;
- no segundo semestre de afastamento, 75% da diferença entre a remuneração fixa mensal paga pelo SENAI-SP e a soma dos valores de auxílio-doença pago pelo INSS e a complementação do auxílio-doença paga pelo INDUSPREV;
- no terceiro semestre do afastamento 50% da diferença entre a remuneração fixa mensal paga pelo SENAI-SP e a soma dos valores de auxílio-doença pago pelo INSS e a complementação do auxílio doença paga pelo INDUSPREV.
O pagamento dessa complementação cessará após o período de 18 (dezoito) meses, consecutivos ou não.
Parágrafo segundo – Para os PROFESSORES não participantes do INDUSPREV, a complementação será de 100% (cem por cento) da diferença entre a remuneração fixa mensal paga pelo SENAI-SP e o valor do auxílio doença pago pelo INSS, no primeiro semestre de afastamento. O pagamento dessa complementação cessará após o período de 6 (seis) meses, consecutivos ou não.