Será assegurada a complementação do valor pago pelo INSS ao PROFESSOR, a título de auxílio-doença, em decorrência de doença ou de acidente do trabalho.
Parágrafo primeiro – Para os PROFESSORES participantes do INDUSPREV, a complementação será paga nos seguintes valores e condições:
O pagamento dessa complementação cessará após o período de 18 (dezoito) meses, consecutivos ou não.
Parágrafo segundo – Para os PROFESSORES não participantes do INDUSPREV, a complementação será de 100% (cem por cento) da diferença entre a remuneração fixa mensal paga pelo SESI-SP e o valor do auxílio-doença pago pelo INSS, no primeiro semestre de afastamento.
O pagamento dessa complementação cessará após o período de 6 (seis) meses, consecutivos ou não.