Federação dos Professores do Estado de São Paulo, 01 de dezembro de 2023

8 de novembro de 2018

01. Abrangência

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Esta Convenção abrange a categoria econômica dos estabelecimentos particulares de ensino superior no Estado de São Paulo, aqui designados como Mantenedora e a categoria profissional diferenciada dos Professores, aqui designada simplesmente como Professor.

 

Parágrafo primeiro – A categoria dos Professores abrange todos aqueles que exercem a atividade docente, independentemente da denominação sob a qual a função for exercida. Considera-se atividade docente a função de ministrar aulas.

 

Parágrafo segundo – Quando o Professor for contratado em um município para exercer a sua atividade em outro, prevalecerá o cumprimento da Convenção Coletiva do município em que o serviço é prestado.

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