Fepesp - Federação dos Professores do Estado de São Paulo

Por Beth Gaspar em 26 de maio de 2022

Educação Básica – Convenção Coletiva 2022/23 – Auxiliares de Administração Escolar - Cláusula 56 - Multa por descumprimento da convenção

Educação Básica – Convenção Coletiva 2022/23 – Auxiliares de Administração Escolar

Cláusula 56 - Multa por descumprimento da convenção

O descumprimento desta Convenção obrigará a ESCOLA ao pagamento de multa correspondente a 5% (cinco por cento) do salário mensal bruto do AUXILIAR, para cada uma das cláusulas não cumpridas, acrescida de juros e correção monetária, a cada AUXILIAR prejudicado.

Parágrafo único – A ESCOLA está desobrigada de arcar com o valor da multa prevista nesta cláusula, caso a cláusula da presente Convenção já estabeleça uma multa específica pelo não cumprimento.

 

A CCT completa está aqui.

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