Fepesp - Federação dos Professores do Estado de São Paulo

Por Beth Gaspar em 11 de dezembro de 2018

Como o salário do professor é calculado

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Todo professor recebe pelo número de aulas que ministra, mas sua remuneração é composta de pelo menos três itens: o salário base, a hora-atividade e o descanso semanal remunerado. Esse assunto está regulamentado nas Convenções Coletivas de Trabalho.

 

Salário base

O salário base corresponde ao valor mensal das aulas ministradas, considerando o mês com 4,5 semanas. Ele recebe esse nome porque é a base sobre a qual a hora-atividade  e o DSR serão calculados. Veja como calculá-lo:

Salário base = (nº de aulas semanais  X  4,5  X  valor da hora-aula)

 


Hora-atividade

hora-atividade está prevista nas Convenções Coletivas de Trabalho. É o adicional recebido exclusivamente pelo tempo fora da escola , na preparação de aulas, elaboração e correção de provas e exercícios.

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O adicional de hora-atividade é de 5% na educação básica e ensino superior. No SESI e no SENAI, a hora-atividade é de 15% (5% para os técnicos de ensino, cujo regime de contratação é diferente).

 

Descanso Semanal Remunerado (DSR)

DSR corresponde a 1/6 da soma do salário base, da hora-atividade e demais remunerações recebidas (horas extras, adicional noturno, por tempo de serviço etc.).

DSR = (salário base + hora-atividade + demais remunerações)  :   6

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