Fepesp - Federação dos Professores do Estado de São Paulo

Por Beth Gaspar em 10 de dezembro de 2018

Verbas rescisórias

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Quem é demitido sem justa causa tem direito:

 

1. aviso prévio de 30 dias (calculado sobre a remuneração mensal acrescida da média de horas extras realizadas).

 

2. Aviso prévio proporcional por tempo de serviço: 3 dias/ano trabalhado (Lei 12.5062011)

 

3. Saldo de salários

 

4. 13º proporcional

 

5.  férias - proporcionais ou integrais -, acrescidas de 1/3, dependendo da data de admissão e do período em que as férias eram gozadas.

 

6.  indenização no valor de 40% do FGTS.

 

7.  indenização proporcional ao tempo de serviço.  



8.  indenização adicional de 15 dias para o professor com mais de 50 anos.  

 

10.  salários correspondentes até o final do recesso, se a demissão ocorrer a partir de 16 de outubro.

 

11. garantia semestral de salários, dependendo da data em que a demissão for comunicada e o tempo de serviço do professor.

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