Fepesp - Federação dos Professores do Estado de São Paulo, 30 de novembro de 2024

Por Beth Gaspar em 7 de novembro de 2018

31. Duração da hora-aula

A duração máxima da hora aula será de: a) sessenta minutos para aulas ministradas em cursos de educação infantil e de ensino fundamental, até o 5º ano; b) cinquenta minutos, para aulas ministradas em cursos diurnos, exceto os citados na alínea "a"; c) quarenta minutos, para aulas ministradas em cursos noturnos.

 

Parágrafo único – Em caso de ampliação da hora-aula vigente, respeitada a legislação educacional, a ESCOLA deverá acrescer à hora-aula já paga valor proporcional ao tempo de acréscimo do trabalho.

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