Federação dos Professores do Estado de São Paulo, 19 de maro de 2024

18 de setembro de 2018

Sinpro São Carlos

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Sindicato dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino e Educação de São Carlos e Região
Representação: professores e auxiliares da rede privada de educação básica e ensino superior
Rua Dona Alexandrina, 210, CEP 13.560-290, Vl. Monteiro, São Carlos – SP
telefax (16) 3415-5995
Cel.: (16) 98159-4001
Município(s): Caconde, Dourado, Ibaté, Itobi, Mococa, Ribeirão Bonito, Santa Cruz das Palmeiras, São Carlos e Tapiratiba

4 respostas para “Sinpro São Carlos”

  1. fernanda disse:

    gostaria de saber se esta correto tirar ferias começando na sexta-feira

    • Ricardo Paoletti disse:

      Pela CLT (artigo 134, paragrafo 7º) está vedado o início de férias em período de até dois dias antes do descanso semanal remunerado do trabalhador.
      Nesse caso, se o seu descanso se inicia no sábado, suas férias deveriam se iniciar, no máximo, em uma quarta-feira.

      Há também detalhes nas convenções e acordos de trabalho (que variam de acordo com sua área de atuação – educação básica, superior ou sesi/senai).

      Recomendo que você procure o Sindicato (falar com Mauricio, celular 16-98159-4001) para detalhes.

  2. Janine Marini disse:

    Vai haver convenção coletiva dos professores 2019? Sou de São Carlos e o site está em manutenção desde abril2019.

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