Federação dos Professores do Estado de São Paulo, 19 de abril de 2024

6 de agosto de 2020|

Vitória na greve na Renault inspira

Vitória dos grevistas da Renault no Paraná é exemplo de resistência que vale para todos nestes tempos duros

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Não é porque tem pandemia ou porque o governo passa o dia falando mal dos sindicatos que não vamos no defender contra a exploração e o abuso –  e, lá em Curitiba, os trabalhadores metalúrgicos deram uma bela lição à direção de uma empresa que pensou que tudo podia e nada devia. Essa empresa é a Renault, que no final de julho demitiu sumariamente 747 funcionários para acertar suas planilhas de custo. Os trabalhadores foram à greve e, nesta quarta-feira, 05/08, a Justiça do Trabalho lhes deu ganho de causa ordenando a reintegração de todos.

A greve foi vitoriosa e essa é uma vitória muito importante nesta época de tantas dificuldades.

 

Histórico – Em 17 de julho, os trabalhadores rejeitaram pacote de medidas que envolvia data-base, participação de resultados e Programa de Demissão Voluntária (PDV), com o qual a montadora buscava eliminar 800 postos de trabalho. Pra quem ficasse, a proposta era suspensão de reajuste salarial por três anos. Como compensação seria pago um abono.

No entanto, dia 21 de julho, a empresa rompeu as negociações com o Sindicato e demitiu 747 trabalhadores. A entidade conta que boa parte desses funcionários estavam com problemas de saúde, inclusive afastados devido à Covid-19.

A greve durou 15 dias. A Justiça do Trabalho da 9ª Região deu causa favorável à ação impetrada pelo Sindicato da categoria. A juíza Sandra Mara de Oliveira Dias determinou a reintegração dos 747 trabalhadores demitidos pela montadora. A magistrada também estipulou à empresa multa de R$ 100 mil por dia, em caso de descumprimento.

Na decisão, a juíza alega que a empresa descumpriu um Termo de Compromisso firmado no Ministério Público do Trabalho, onde se comprometia a negociar com o Sindicato “qualquer dispensa coletiva sem negociação prévia, pois viola garantias constitucionais, além de configurar ato antissindical, já que subtrai do sindicato a prerrogativa de servir como defensor dos direitos e interesses da categoria representada, conforme garantido pelo Art. 8º, inciso III, da CF/88”.

Além disso, “a dispensa coletiva sem prévia negociação coletiva (efetiva e não meramente formal) viola frontalmente a Constituição Federal, em especial os princípios constitucionais da intervenção sindical nas questões coletivas trabalhistas (Art. 8º, III e VI), do diálogo social e da valorização da negociação coletiva (Art. 114, § 1º e 2º). Desse modo, tem-se por configurada a inconstitucionalidade de dispensas coletivas sem prévia negociação”, concluiu a decisão.

Segundo Sérgio Butka, presidente do SMC, essa é uma vitória da categoria. “Os trabalhadores foram corajosos e mesmo com a pressão da empresa mantiveram a mobilização”, avalia.

 

com informações da Agência Sindical, aqui

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