Federação dos Professores do Estado de São Paulo, 20 de abril de 2024

5 de março de 2020| , ,

Publicada sentença de dissídio, veja prazos para reajustes, pagamento de diferenças, PLR

Fique atento para todos os detalhes e prazos, aqui no site da Fepesp ou do seu sindicato.

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O Tribunal Regional do Trabalho publicou nesta quinta-feira, 05/03, a sentença completa do dissídio da Educação Básica, que determina reajuste salarial e todas as cláusulas da convenção coletiva de trabalho de professores em 2019 e 2020.

As escolas tem até 5 de maio para o pagamento de diferenças salariais e reajuste, que são retroativos a 1º de março de 2019..

A negociação da PLR de professores tem o prazo mais apertado, com previsão de multa às escolas que não cumprirem com a determinação do TRT (auxiliares de administração escolar, que fecharam acordo para CCT de 2019 e 2020, já tem o pagamento da PLR assegurado para 2020. A PLR de 2019 foi paga em 15 de outubro passado).

Importante: tabelas de cálculo de diferenças serão publicadas no site da Fepesp, fique atento. O valor do reajuste salarial em 2020 depende da publicação dos índices de inflação atualizados.

 


 

Vitória em dissídio garante convenção por dois anos – e mais!

O Tribunal Regional do Trabalho julgou o dissídio coletivo da Educação Básica a favor dos professores – julgamento garante direitos, estabilidade e aumento real de salários

O dissidio de professores foi o primeiro item da seção de dissídios do TRT na reunião da quarta-feira, dia 19. E não houve muito debate, com o relator, juiz Luis Augusto Federighi recomendando o deferimento da grande maioria das cláusulas de nossa proposta de renovação da Convenção Coletiva de 2019, sendo seguido pelos magistrados reunidos no salão nobre do Tribunal.

“Ficou comprovado nos autos, com documentos, atas de assembleia e das reuniões de negociação, que tentamos negociar à exaustão e que, somente por intransigência total e absoluta da representação patronal, fomos levados a pleitear a mediação do TRT. Na mediação, inclusive, as assembleias concordaram com a proposta da mediadora, enquanto eles, no lado patronal, se mostraram irredutíveis na negação”, comenta Celso Napolitano, presidente da Fepesp.

O Tribunal decidiu conceder aumento real de salários de 1,5% em 2020, além do reajuste salarial pela média dos índices da inflação.

Além disso, foi acolhida a reivindicação por pagamento adicional pelo ‘trabalho tecnológico’ –  ou seja, uso de redes sociais e plataformas digitais, a pedido da escola, fora do horário de trabalho –  e pela correção de provas substitutivas. Essas foram cláusulas novas de nossa pauta de reivindicações, e representam um avanço no entendimento do trabalho do professor, que continua trabalhando mesmo fora da escola.

Para a proteção de professores que agora serão beneficiados por esta decisão, o Tribunal também decidiu estabelecer estabilidade no trabalho por 90 dias.

 

O QUE FOI DECIDIDO

O teor completo do julgamento do dissídio será conhecido quando houver a publicação do acordão, o que deve ocorrer em alguns dias. O acompanhamento do voto de juízes na plenária, no entanto, indica os seguintes destaques:

  • Direitos garantidos por dois anos – convenção coletiva de professores na Educação Básica com validade de 1º de março de 2019 a 28 de fevereiro de 2021
  • Pagamento retroativo – em 2019, o reajuste de 3,90% deverá ser pago retroativamente a 1º de março. O prazo de pagamento é de 60 dias, a partir da publicação da sentença. Fique atento aos avisos do Sindicato.
  • Reajuste 2020 – aplicação da média dos índices de inflação (INPC, Fipe, Dieese) em 1º de março de 2020
  • Aumento real de salários – ganho de 1,5%, além do reajuste, a partir de 1º de março de 2020
  • Reajuste de pisos salariais – pelos mesmos índices de reajuste de salários, incluindo o aumento real de 1,5%
  • Recesso de 30 dias – mantido como cláusula pré-existente
  • PLR – com índice a ser negociado pelas partes
  • Trabalho tecnológico – pagamento, pelo valor da hora-aula, por atividades que envolvam novas tecnologias fora do horário de trabalho e solicitadas pela escola
  • Adicional para elaboração de prova substitutiva – remunerar pelo valor da hora- aula, com acréscimo do percentual de hora-atividade e descanso semanal remunerado
  • Manutenção de cláusulas pré-existentes – garantia da convenção coletiva de professores na Educação Básica por dois anos (de 1º de março de 2019 a 28 de fevereiro de 2021)
  • Estabilidade por 90 dias

 

 

No Salão Nobre do Tribunal: perante os juízes, a defesa da convenção no julgamento do dissídio.

A SEGUIR

O teor completo da sentença, e consequentemente das convenções coletivas de 2019-2020 será conhecido com a sua publicação nos próximos dias.

Os auxiliares de administração escolar na Educação Básica das escolas particulares, por seu lado, já haviam firmado acordo para renovação da sua convenção coletiva, que também é válida por dois anos até 28 de fevereiro de 2021.

Todas as professoras e professores devem permanecer muito atentos às publicações e avisos do seu Sindicato. Iremos divulgar cada detalhe da decisão judicial assim que publicada. E, também, vamos nos empenhar na fiscalização do cumprimento de cada cláusula.

Nessa hora – como repetimos em nossa campanha salarial de 2019 –  nossa união é o que conta!

 

TUDO EXPLICADO AQUI

Clique aqui ou na imagem abaixo para ouvir o comentário de Celso Napolitano com os detalhes deste julgamento de dissídio da Educação Básica!

 

EDUCAÇÃO BÁSICA: DISSÍDIO VAI A JULGAMENTO NESTE DIA 19

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