Federação dos Professores do Estado de São Paulo, 20 de abril de 2024

18 de dezembro de 2018| , , ,

VAMOS BLINDAR O ACORDO CONTRA A REFORMA TRABALHISTA?

CAMPANHA SALARIAL 2019 NO SESI/SENAI SP

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Na rodada de negociações desta terça, 18/12, o diretor de RH do Sesi/Senai disse não haver qualquer intenção de precarizar as relações de trabalho – como a terceirização de docentes – contestada pelos sindicatos integrantes, mas permitida pela infame ‘reforma’ trabalhista. Mas se recusou a por a garantia no papel.
 
Veja aqui o comentário de Celso Napolitano, presidente da Fepesp e coordenador da comissão de negociação para entender o que vem pela frente:
 

E veja mais: 

Uma sessão de perguntas e respostas importante sobre a DPAC – Discussão Pedagógica por Área de Conhecimentro, em implementação no S/S, que também foi objeto de discussão na rodada desta terça.
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DPAC EM PERGUNTAS E RESPOSTAS
Nós fizemos as perguntas e José Melo, do RH do Sesi, respondeu e assinou embaixo:
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1. O professor que tem 30 aulas, todas no período da manhã, no dia que ele retornar para fazer a DPAC (Discussão Pedagógica por área do conhecimento) no período da tarde por exemplo, haverá pagamento de vaie refeição?
R – Não, considerando que a participação do professor é facultativa.


2.
Haverá registro de ponto dessa DPAC {Discussão Pedagógica por área do conhecimento)? Como será?
R – O professor registrará o ponto nos horários de realização dessa atividade; essas ocorrências serão tratadas como horas de treinamento e serão pagas conforme Acordo Coletivo de Trabalho – Cláusula 7, Parágrafo Quinto, Itens e), d), e), f) e g).


3.
O horário da DPAC (Discussão Pedagôgica por área do conhecimento) poderá sofrer alterações durante o ano letivo?
R – Sim, os horários serão em momentos distintos e combinados previamente entre a Equipe Gestora e o Professor.


4.
Se o professor encerra as atividades às 15h10, por exemplo, e a DPAC (Discussão Pedagógíca por área do conhecimento) for a partir das 17h10, isso configura janela, será paga?
R – Entendemos que não se configura ‘Janela”, pois o horário é combinado previamente entre a Equipe Gestora e o Professor, que tem participação facultatíva.


5.
Como será felto o pagamento dessas duas aulas? Uma vez que são mensals (refiro-me a hora/aula com DSR e Hora Atividade, ou seja, hora/ Aula cheia)?
R – A participação de professores na DPAC (Discussão Pedagógica por área do conhedmento) poderá ser ou não mensal. Quanto ao pagamento, o professor irá receber o valor da hora-aulka acresc ido de DSR (descanso semanal remunerado) + Hora Atividade.


6.
Caso o professor não tenha condições de atender as exigências da Instituição por motivo de acúmulo em outro sistema de ensino, por exemplo, carga horária cheia no Sesi (Manhã) e carga cheia em outro sistema a tarde. (Ex. Estado/Município/Escola Privada} poderá declinar destas aulas? Sem nenhuma pressão?
R – Serão momentos combinados entre a Equipe Gestora e o Professor.


7.
Podemos pensar em escrever uma cláusula, para contemplar as duas partes (Sesi/Sindicato)?
R – Desnecessário, pois já está previsto no Acordo Coletivo, Cláusula 7, Parágrafo 5, Itens e), d), e), f) e g).

Uma resposta para “VAMOS BLINDAR O ACORDO CONTRA A REFORMA TRABALHISTA?”

  1. Sensacional o novo site. Parabéns para equipe e o Celso.

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