Federação dos Professores do Estado de São Paulo, 18 de abril de 2024

24 de junho de 2021|

Trabalhadores da Metodista fortalecem união em defesa dos direitos

Desde 2015 fraudando direitos dos seus trabalhadores, Metodista agora está em recuperação judicial e trabalhadores se unem para garantir a reparação necessária

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O chamamento pela união em torno da defesa dos direitos, diante do pedido de recuperação judicial feito pelo do Grupo Educação Metodista, empresa no Ensino Superior e Básico, foi a tônica do 2° Ato Nacional de Mobilização dos Professores da Metodista ocorrido na noite desta quarta-feira, 23, via internet. “Vamos mostrando nossa capacidade de luta, mesmo diante das adversidades, da sanha destrutiva dos sindicatos, da educação e dos direitos trabalhistas do Governo Bolsonaro. Todas as questões que envolvem os direitos dos trabalhadores da Metodista têm na Contee todo o apoio necessário, inclusive do setor jurídico” afirmou o coordenador-geral da Contee, Gilson Reis, durante o evento, que reuniu cerca de 120 trabalhadores.

A presidenta do Sinpro ABC, Edilene Arjoni, relatou o histórico das negociações com a Metodista, que desde 2015 vem, ao arrepio da lei, demitindo inclusive funcionárias grávidas e sindicalistas, desrespeitando a legislação em vigor, e, a partir de 2017, não pagando os direitos trabalhistas, 13º, férias, FGTS, INSS.

“A Metodista realizou até mesmo desconto da mensalidade dos sindicalizados, sem repassar os valores para as entidades”, denunciou.

Professores e funcionários administrativos já realizaram greves, com apoio dos estudantes, e, através de suas entidades, fizeram denúncias ao Ministério Público do Trabalho e à Organização Internacional do Trabalho (OIT).

“Temos o papel histórico de nos mantermos unidos, coesos e firmes na luta para que todos os trabalhadores garantam seus direitos na recuperação judicial”, comentou a presidenta do Sinpro Campinas, Conceição Fornasari.

 

Ação jurídica – Durante o ato, o advogado de Direto Empresarial Rodrigo Valente explicou o que é o procedimento de recuperação judicial, que tem um caráter muito próximo ao de um contrato feito com a coletividade. “Deve ser realizada a apuração dos créditos e apresentado o plano do devedor para recuperação, pagando compromissos atuais e pretéritos. A aceitação do plano não depende de vontade individual, mas deve ser coletiva, aprovada em assembleia. A Metodista ainda não apresentou seu plano. Poderá ter um deságio e não poderá ser cobrado o restante, se aprovado. Para evitar uma negociação nociva aos direitos adquiridos, é necessário que os trabalhadores estejam unidos na defesa dos seus direitos”.

Os sindicalistas anunciaram que será enviado documento a todos os docentes da Metodista, atuantes ou que já deixaram a instituição, explicando a situação e pedindo sugestão de resposta a ser enviada ao administrador judicial que está responsável pela recuperação da empresa.

(por Carlos Pompe,  Contee)

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