Apesar de haver algum consenso nas cláusulas sociais já inscritas em acordos coletivos de professores e técnicos de ensino, ainda há disputa sobre as novas reivindicações na campanha salarial 2020 no Sesi/Senai-SP, como se viu na rodada de negociação desta terça-feira, 18/02 entre os sindicatos integrantes da Fepesp e a direção da instituição.
Ainda não há definição sobre o valor do reajuste salarial a ser proposto pela instituição.
O fato é que a defesa das nossas propostas - e dos direitos que já estão nos acordos coletivos - vai depender da nossa mobilização e da participação de todos na assembleia da sexta-feira depois do carnaval, no dia 28.
Professores e técnicos de ensino terão o seu ponto abonado para participar da assembleia, esse é um direito garantido em acordo coletivo.
Converse com seus colegas, fique atento aos avisos do seu sindicato e organize sua caravana para participar da assembleia com falta abonada no dia 28!
Duração de dois anos, de 1º de março de 2020 a 28 de fevereiro de 2022, exceto as cláusulas de Reajuste salarial, Vale-alimentação e Vale-refeição, que terão duração de um ano, com vigência de 1º de março de 2020 a 28 de fevereiro de 2021.
Reajuste salarial - aplicar sobre os salários pagos em fevereiro de 2020, o percentual definido pelo índice inflacionário do período compreendido entre 1º de março de 2019 e 29 de fevereiro de 2020, apurado pelo IBGE (INPC), acrescido de 1,5% (um e meio por cento) a titulo de aumento real.
Vale alimentação e refeição - Manutenção da cláusula e reajuste dos valores pelo mesmo índice estabelecido na cláusula Reajuste salarial, acrescido de 5% (cinco por cento).
Hora-tecnológica - pagamento pelo acréscimo de trabalho decorrente de novas tecnologias (trabalho digital)
Remuneração da orientação de trabalhos acadêmicos e afins
Adicional por tempo de serviço - adicional de 2% a cada três anos na instituição
Manutenção dos direitos da Convenção Coletiva
Reembolso-creche - reembolso integral para filhos e filhas de 6 meses até 5 anos (ou ingresso no ensino fundamental ) das professoras e dos professores, quando a escola não dispuser de creche e/ou pré-escola no valor, por mês, de R$ 800,00 em 2020. Já em 2021 o valor será de R$ 900,00.
Licença maternidade de 6 meses e estabilidade de 120 dias ao final da licença maternidade
Licença paternidade de 10 dias
Assistência médica – o SESI-SP assumir parcela de 60% (sessenta por cento) do total das despesas decorrentes desses convênios. Dependentes - Filhos solteiros com até 21 (vinte e um) anos completos, ou se estudantes universitários até 24 (vinte e quatro) anos completos.
Abono de faltas para acompanhamento ao médico – dois abonos por ano para acompanhar filhos até 15 anos ou avós
Gala ou luto - Será também abonada a ausência de três dias, motivada pelo falecimento do sogro ou da sogra ou irmão, mediante comprovação.
Condições de trabalho - alunos deficientes devem ser acompanhados por especialistas
Proibição de contratação de professores como trabalhadores intermitentes
Regulamentação da ultratividade (manutenção dos direitos durante as negociações)
Sesi/SP - Professores ( clique aqui)
Senai/SP - Professores e Técnicos de Ensino (clique aqui)
Senai/SP - Professores Educação Superior (clique aqui)
Senac-SP: professores decidem reajuste salarial que será reivindicado em 2020