Os professores e técnicos de ensino sindicalizados do Sesi/Senai no Estado de São Paulo garantiram que o pagamento de suas mensalidades ao sindicato seja feito diretamente em folha de pagamento da instituição, com registro em seu holerite mensal.
Essa forma de pagamento foi garantida em decisão liminar do desembargador Rafael Pugliese Ribeiro, vice-presidente judicial do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo, em audiência de conciliação entre a Federação dos Professores de São Paulo-Fepesp e o Sesi/Senai na tarde desta segunda-feira, 15/04.
“Esse acordo reflete de maneira fiel o desejo dos professores e técnicos de ensino sindicalizados no Sesi/Senai”, diz Celso Napolitano, presidente da Fepesp. “Todos eles, voluntariamente, concederam autorização expressa para o desconto ao se filiar ao seu sindicato. Essa autorização é parte da ficha de sindicalização. Representa a vontade do professor, do técnico de ensino, de dar apoio ao seu sindicato”.
O pagamento de mensalidades através de desconto na folha de pagamento estava comprometido por interpretação da medida provisória 873/19, do governo federal. Interpretação confusa do texto poderia levar ao entendimento – incorreto, como se verificou hoje no Tribunal – que a mensalidade sindical não fosse descontada em folha.
A questão do desconto da mensalidade sindical era a última pendência nas negociações do acordo coletivo de professores e técnicos de ensino em 2019. Os reajustes salariais e de benefícios, além das demais cláusulas sociais do Acordo, já haviam sido definidas através de Comunicado Conjunto entre a Fepesp e a direção da instituição (veja aqui).
Assim como será feito agora no Sesi/Senai-SP, na Educação Básica o desconto de mensalidade sindical é garantido por acordo, através de comunicado conjunto Fepesp/Sieeesp (aqui). No Ensino Superior privado, o desconto faz parte da Convenção Coletiva de trabalho (aqui).