Fepesp - Federação dos Professores do Estado de São Paulo, 14 de dezembro de 2024

Por Beth Gaspar em 14 de dezembro de 2018

Rescisão contratual

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Se o professor trabalha há mais de um ano na empresa, a rescisão contratual deve ser homologada no Sindicato. Se estiver contratado há menos de um ano, a rescisão é feita na empresa.

Assine os documentos mediante o pagamento do valor expresso na quitação, que pode ser feito em dinheiro, cheque administrativo ou depósito bancário. Nesse último, consulte o seu extrato para certificar-se que o dinheiro está disponível (caso contrário, não assine a quitação).

Se a rescisão for feita na empresa, faça depois a conferência no Sindicato. Se estiver faltando alguma coisa, é possível fazer a cobrança posteriormente.

 

Prazo para pagamento das verbas rescisórias

Em caso de desligamento imediato do professor, a empresa tem dez dias corridos para pagar as verbas rescisórias. Se o aviso prévio foi trabalhado, o pagamento deve ser feito no dia seguinte ao último dia de trabalho.

 

Multa por atraso no pagamento das verbas rescisórias e da homologação

O não pagamento das verbas rescisórias no prazo acarreta multa no valor de um salário mensal. Esta multa está prevista na CLT.

A Convenção Coletiva também estabelece multa adicional quando a empresa deixar de homologar a rescisão contratual, ainda que as verbas tenham sido depositadas no prazo.

A multa é aplicada a partir do 20º dia a contar da data prevista pela CLT para o pagamento das verbas. Ela corresponde a 0,3% do salário (educação básica) ou 0,2% (ensino superior) por dia de atraso, salvo se ele não tiver ocorrido por responsabilidade do empregador. Nos Acordos do Sesi e Senai, a multa adicional é de um salário a partir do 30º dia de atraso.

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