Fepesp - Federação dos Professores do Estado de São Paulo, 26 de dezembro de 2024

Por Beth Gaspar em 16 de dezembro de 2019

Mensalidade escolar em São Paulo mais que dobrou nos últimos dez anos

Por Rafael Gregorio
Valor Investe — São Paulo

As mensalidades escolares mais que dobraram de valor nos últimos dez anos na cidade de São Paulo, e a variação ficou bastante acima do restante dos itens que compõem o custo de vida das famílias.

A conclusão é de uma análise do Procon-SP baseada no índice de custo de vida (ICV) elaborado pelo Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese).

As mensalidades escolares subiram 104,29% na última década. O curso que apresentou a maior variação foi o primeiro ano do fundamental (138,72%), seguido pelo maternal (136,39%).

O curso universitário foi o que menos variou nesses últimos dez anos (72,19%), enquanto os cursos preparatórios para vestibular subiram 91,20%.

Em comparação, nesse período o ICV – composto de itens como alimentação, habitação, equipamentos domésticos, transporte, vestuário, educação e leitura, saúde, recreação e despesas pessoais – teve variação de 76,16% em São Paulo.

Outro indicador de inflação na capital paulista, o IPC3-SP, da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe), registrou alta de 66,42%.

Pais devem atentar a direitos do consumidor  - Diante da alta acima da média, o Procon-SP afirma que “é de extrema importância o consumidor estar informado sobre seus direitos no momento da contratação do serviço de uma instituição de ensino”.

Uma das disposições mais relevantes é a que determina que valores de anuidade ou semestralidade deverão ter como base a parcela da última mensalidade fixada no ano ou semestre anterior, multiplicada pelo número de parcelas do período letivo que irá iniciar.

Sobre esse valor-base pode haver reajuste que a escola calcule levando em conta o aumento de despesas com funcionários, despesas gerais e administrativas, bem como investimentos em atividades pedagógicas.

Além disso, o Procon-SP lembra que o valor da taxa de matrícula está inserido no valor total do contrato, ou seja, corresponde a uma mensalidade. E que eventual taxa de reserva de vaga deve ser abatido quando da efetivação da matrícula.

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