Federação dos Professores do Estado de São Paulo, 19 de maro de 2024

11 de dezembro de 2018

Licença médica

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Licença médicas de até 15 dias são pagas pela escola, mediante a apresentação de atestados médicos ou odontológicos.

A partir do 16º dia, o afastamento é pago pelo INSS mediante perícia médica.

Duas ou mais licenças ocorridas num período de sessenta dias são consideradas como um único período de afastamento, se provocadas pela mesma doença ou como conseqüência da enfermidade inicial. Assim, os períodos são somados e, caso superem os quinze dias, o professor será encaminhado ao INSS para requerer o auxílio-doença.

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