Se antes o governo se utilizava de subterfúgios e pequenas chicanas para enfraquecer os trabalhadores e seus sindicatos, agora perdeu toda a vergonha ao declarar em uma nova MP que a medida foi feita exclusivamente para afastar o sindicato de qualquer negociação.
O governo federal maldosamente se aproveita de uma situação de emergência nacional de saúde para dar um refresco às empresas com uma iniciativa cruel e descabida.
Esta medida provisória 927 equivale a um confisco de salários na hora em que o trabalhador, que colabora com a saúde pública ausentando-se compulsoriamente do trabalho, está mais fragilizado. Por que poupar as empresas neste momento em que se exige a solidariedade nacional? Por que não confiscar parte do extraordinário lucro dos bancos? Por que não suspender temporariamente os pagamentos de juros da dívida pública em prol do combate ao vírus?
E por que não seguir o exemplo internacional, em que o Estado se mostra o organizador da vida em sociedade e vem em socorro tanto das pessoas ameaçadas pela doença como das empresas ameaçadas pela paralisação parcial da atividade econômica? Como na França, onde o governo imediatamente suspendeu pagamento de taxas e serviços sobre serviços públicos, ou nos Estados Unidos, onde o governo federal adotou um plano de assistência social de US$ 100 bilhões para trabalhadores diretamente afetados pelas consequências do coronavírus?
O governo federal perde sua autoridade com a medida descabida, prova que está apenas cuidando do lucros dos já ricos, de costas para a Nação, e mostra que o presidente somente vive a custa de conflitos, sem capacidade de demonstrar qualquer empatia pelo sofrimento dos brasileiros neste momento de provação e sacrifício.
Essa medida é claramente inconstitucional. Medidas de emergência ou estado de calamidade pública para combater a epidemia não cancelam a Constituição. Cabe aos congressistas rejeitar liminar e imediatamente essa medida provisória, além de tudo desumana e grotesca.
Diretoria plena
Federação dos Professores
do Estado de São Paulo
Essa MP 927 alterou todas as condições estabelecidas na Convenção Coletiva de trabalho sobre férias e sobre formas de contratação, nesta época de emergência de saúde pública.
Mas - fora esse parte específica - o restante das Convenções Coletivas está valendo, item por item.
- Na Educação Superior, em que estamos negociado ainda na Campanha Salarial 2020, a convenção foi prorrogada, com todos seus direitos, por mais 30 dias.
- Na Educação Básica, o Tribunal Regional do Trabalho acabou de julgar o dissídio e determinar todas as condições de trabalho, reajustes e PLR para 2019 e 2020. Está valendo.
- No Sesi/Senai, novo Acordo Coletivo foi assinado e está em efeito.
Por que temos e defendemos nossas convenções e acordos? Por que todos nós, professoras, professores e auxiliares, pensamos no bem coletivo. Na proteção de todos e cada um dentro da nossa categoria.
O governo, agora, quer ver você discutindo direto com seu patrão, Fazendo um acerto que o prejudica.
Não aceite nenhum acordo individual antes de falar com o seu Sindicato. Conte aqui na Federação. Peça conselho.
Mas não se entregue. Estamos todos juntos nessa - nos protegendo contra o vírus e nos protegendo contra os que nos querem ver fracos e submissos.