Federação dos Professores do Estado de São Paulo, 29 de maro de 2024

10 de dezembro de 2018

Férias coletivas

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As férias dos professores são coletivas, gozadas em julho e estão disciplinadas nas Convenções Coletivas.

O período de férias deve estar previsto no calendário escolar, entregue aos professores todo o início do ano. Uma vez definido, o período de férias não pode ser alterado durante o semestre.

Qualquer alteração no período de gozo deve ser aprovada por um colegiado interno, no início do ano letivo. O sindicato dos professores deve ser comunicado da mudança.

 

Salário de férias
O salário de férias e o adicional de 1/3 devem ser pagos até 48 horas antes do início das férias. O salário corresponde ao total da remuneração mensal, nela incluída o descanso semanal remunerado, a hora-atividade, o adicional noturno, as reuniões pedagógicas e horas extras habituais, Se as atividades extraordinárias variam a cada mês, o valor deve ser calculado pela média.

 

Prazo de pagamento
O salário de férias e o adicional de 1/3 devem ser pagos até 48 horas antes do início das férias. O não pagamento no prazo correto implica na multa por descumprimento da Convenção Coletiva. Numa ação judicial, a escola pode estar sujeita ao pagamento em dobro das ferias e do adicional de 1/3, como prevê a Súmula 450 do TST.

 

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