Federação dos Professores do Estado de São Paulo, 29 de maro de 2024

9 de setembro de 2021| ,

Educação Superior: é hora da sua contribuição ao Sindicato

Com a assinatura da nova convenção coletiva de trabalho do Ensino Superior, é hora de contribuir para a fiscalização dos seus direitos

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Os sindicatos integrantes da Fepesp estão preparados para promover campanha pelo recolhimento da contribuição negocial de professoras, professores e auxiliares de administração escolar empregados nas instituições de ensino superior do Estado de São Paulo.

 

A contribuição negocial é voluntária, com dedução diretamente em folha de pagamento de valor correspondente a uma faixa de 1% a 5% do seu salário, de acordo com o sindicato (consulte o site do seu sindicato para detalhes).

É com a sua contribuição negocial, feita apenas uma vez no ano, que os sindicatos integrantes da Fepesp podem manter a estrutura necessária para negociar os direitos em sua convenção coletiva, dar assistência a seus membros, manter a categoria informada, acionar a Justiça do Trabalho, oferecer benefícios, fiscalizar o cumprimento dos acordos com as empresas. Todos são beneficiados, todos contribuem para o bem da categoria.

Naturalmente, como a contribuição é voluntária, você pode se opor ao desconto. Para isso, os Sindicatos irão aceitar e protocolar os pedidos de oposição à contribuição. O pedido de oposição deve ser feito de modo individual, pessoalmente ou por meio de carta ao sindicato com cópia para a mantenedora. Listas com assinaturas no tipo abaixo assinado não serão aceitas. O prazo de oposição é de um mês –  de 2 de a 31 de agosto – na maioria dos sindicatos.

 

Valor de contribuição, prazos – veja aqui, ou clique na imagem acima, para consultar o valor de contribuição negocial única estabelecido para o sindicato de sua região e, também, o prazo específico para a o protocolo de oposição.

Os seguintes sindicatos não estão incluídos nesta campanha: Sinpros Campinas, Guapira, Santos, São Paulo, Valinhos Unicidades.

 

Importante – esta contribuição negocial se refere exclusivamente às professoras, professores e auxiliares de administração escolar no Ensino Superior. Na Educação Básica, o estabelecimento e desconto da contribuição negocial depende dos termos da convenção coletiva que está em processo de julgamento no Tribunal Regional do Trabalho, em virtude do dissídio coletivo impetrado pelos sindicatos integrantes da Fepesp, diante da recusa do lado patronal em negociar a pauta de reivindicações estabelecida nas assembleias da categoria.

 

 

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