Fepesp - Federação dos Professores do Estado de São Paulo

Por Beth Gaspar em 15 de julho de 2021

Educação Básica: agora, vamos à data do julgamento

Uma semana após a federação patronal ter recusado a proposta do Tribunal Regional do Trabalho, inviabilizando a possibilidade de acordo, o dissídio coletivo dos professores da educação básica teve prosseguimento. O Ministério Público do Trabalho já apresentou parecer sobre as reivindicações dos trabalhadores e o Tribunal sorteou o relator que será encarregado do processo.

O procurador regional do Trabalho, Paulo César de Moraes Gomes, rejeitou as alegações das entidades patronais e contestou apenas uma das cláusulas reivindicadas pelos representantes dos trabalhadores (a de "contribuição sindical", que não se aplica ao SinproSP). Sobre as propostas econômicas, como aumento real, reajuste etc, o Ministério Públicou considerou que deve prevalecer o parâmetro técnico da assessoria econômica do Tribunal.

 

Relator - O desembargador Ricardo Apostólico Silva foi designado relator da ação de dissídio coletivo. Caberá a ele analisar cada uma das reivindicações e sugerir se elas devem ser deferidas ou não. O seu parecer servirá de base para o julgamento que é feito pelo tribunal pleno da Sessão Especializada em Dissídio Coletivo do TRT, constituído por dez desembargadores. Não há prazo definido para o julgamento.

(info do SinproSP)

 

Patronal insiste em reverter direitos e recusa acordo no Tribunal do Trabalho

Os representantes de escolas particulares do Ensino Básico recusaram a proposta de conciliação formulada na quinta-feira, 15/07, no Tribunal de Trabalho, em sessão do dissídio coletivo de professores e auxiliares representados pelos sindicatos integrantes da Federação dos Professores de São Paulo.

 

O desembargador Edilson Soares de Lima propôs que o impasse entre os trabalhadores e o lado patronal fosse resolvido com o pagamento de reajuste salarial de 6,29% a partir de 1º de março (data base das categorias), além da manutenção de todas as cláusulas sociais em vigor e estabilidade provisória de 30 dias aos trabalhadores.

O lado patronal, representado por José Antonio Antiório, da Feeesp (Federação dos Estabelecimentos de Ensino no Estado de São Paulo), insistiu que as condições de trabalho deveriam voltar a ser regidas pela convenção coletiva de 2018 e no parcelamento de reajuste salarial em três parcelas, com pagamento em abril e setembro de 2021 e em janeiro de 2022.

“O lado patronal insiste na intransigência demonstrada durante as negociações da campanha salarial 2021. Recusam-se a reconhecer a validade das cláusulas concedidas pelos desembargadores no dissídio coletivo de 2019 e mantém a intenção de fatiar a recomposição salarial pelas perdas da inflação em três parcelas, conforme acordo paralelo celebrado com outras federações que representam, por assim dizer, apenas a minoria da categoria no estado”, disse Celso Napolitano, da Fepesp, ao final da sessão. “E foram exatamente essas as questões que nos levaram a solicitar a mediação do Tribunal, a manutenção da data base, a recomposição salarial plena e o respeito à decisão do Tribunal”.

Com a rejeição de acordo pelo lado patronal, o desembargador Edilson Soares de Lima encaminhou o processo à manifestação do Ministério Público do Trabalho para, em seguida, ser designado o relator do dissídio coletivo, que o remeterá a julgamento em data ainda a ser determinada.

 

Dissídio coletivo: Justiça marca primeira audiência para 15 de julho

 

crossmenu
linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram