Federação dos Professores do Estado de São Paulo, 20 de abril de 2024

11 de dezembro de 2018

Contrato por prazo determinado (*)

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Segundo a CLT, o contrato por prazo determinado só é válido em três hipóteses: a) serviços cuja natureza pressupõe a descontinuidade da atividade (por exemplo, a pintura de uma residência); b) nas atividades empresariais transitórias e c) no período de experiência.
Professores só podem ser contatados por prazo determinado em circunstâncias especialíssimas previstas e regulamentadas em Acordos Coletivos.

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