Federação dos Professores do Estado de São Paulo, 19 de abril de 2024

26 de outubro de 2018

Carga horária e contratação por hora-aula

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Os professores de educação básica e ensino superior recebem pelo número de aulas que ministram. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), entretanto, estabelece que, nas universidades, pelo menos 1/3 dos professores sejam contratados em regime de tempo integral. Nos centros universitários, o Decreto 5.786/2006 estabelece que esse percentual seja de pelo menos 1/5 de professores contratados em regime de tempo integral.

O regime de tempo integral é de 40 horas semanais (20 em sala de aula e 20 destinadas a estudos, pesquisa, trabalhos de extensão, planejamento e avaliação, conforme regulamentação estabelecida pelo Decreto 5.773/2006).

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