Federação dos Professores do Estado de São Paulo, 23 de abril de 2024

10 de dezembro de 2018

Bolsa de estudo para filhos de professores (*)

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As Convenções e Acordos Coletivos garantem o direito à gratuidade nas mensalidades para os filhos dos professores, nas escolas onde trabalham. Conheça as regras:

 

– Bolsa de estudo na educação básica

 

Abrangência
As bolsas de estudo são garantidas aos filhos e dependentes do professor na escola onde ele é contratado. A gratuidade é integral nas mensalidades e matrícula. Ela não se aplica a cursos extracurriculares e material escolar.

 

Número de bolsas / direito adquirido
É obrigatória a concessão de até duas bolsas (uma, se a escola tiver até 100 alunos matriculados). Considera-se direito adquirido do professor se a instituição já vinha concedendo número maior de bolsas.

Professores que lecionam exclusivamente em cursos de educação profissional técnica de nível médio e/ou cursos de formação inicial e continuada de trabalhadores devem ter carga horária mínima de 20 aulas semanais para ter direito às bolas.

 

Escola com mais de uma unidade
Se a escola ou instituição de ensino superior possuir mais de uma unidade, o professor poderá escolher entre a escola onde ele leciona ou a que for mais próxima de sua residência.

 

Regimento escolar
A escola não pode estabelecer diferença entre os filhos dos professores e demais alunos (por exemplo, obrigar que o aluno estude em um determinado período se também houver classe em outro turno).

 

Demissão sem justa causa
Em caso de demissão sem justa causa, as bolsas são mantidas até o final do ano letivo.

 

Reprovação
A bolsa será suspensa em caso de reprovação. O direito será recuperado quando o aluno passar para a série ou ano subsequente.

 

Falecimento
Em caso de falecimento, as bolsas são mantidas até o final do curso.

 

– Bolsa de estudo no ensino superior

 

Número de bolsas / direito adquirido
A Convenção Coletiva garante até duas gratuidades integrais, inclusive matrícula. Cada bolsista poderá concluir apenas um curso.Considera-se direito adquirido caso a Mantenedora, por liberalidade, tenha concedido numero maior de bolsas.

 

Início da vigência da bolsa
O direito à bolsa começa a vigorar ao final do contrato de experiência (no máximo, noventa dias após a sua admissão).

 

Abrangência
As gratuidades são garantidas em cursos geridos pela Mantenedora para a qual o professor é trabalha, ainda que em unidades, estabelecimentos ou municípios diferentes de onde ele leciona.

 

Cursos de graduação
A bolsa em cursos de graduação ou seqüenciais é garantida para os professores, seus filhos com menos de 25 anos na data da matrícula e dependentes legais (I.R. ou que vivam sob guarda judicial do professor).

 

Cursos de pós-graduação stricto sensu e lato sensu / especialização
A bolsa em pós-graduação é exclusiva para o professor em áreas correlatas às disciplinas que ele leciona. O número de vagas destinadas aos docentes pode ser limitada em 30% nos cursos de stricto sensu e de especialização que fixam número de alunos.

 

Demissão sem justa causa
Em caso de demissão sem justa causa, as bolsas são mantidas até o final do ano letivo.

 

Reprovação / dependência
A bolsa será suspensa em caso de reprovação. O direito será recuperado quando o estudante vier a ser aprovado. A bolsa não é devida nas disciplinas cursadas em regime de dependência.

 

Falecimento
Em caso de falecimento, as bolsas são mantidas até o final do curso.

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