Federação dos Professores do Estado de São Paulo, 29 de maro de 2024

10 de dezembro de 2018

Aborto espontâneo ou previsto em lei

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Em caso de aborto – morte do feto até a 23ª semana de gravidez -, a licença é de duas semanas. É obrigatória a apresentação de atestado médico à escola.

Se a morte ocorrer a partir da 23ª semana, a professora tem direito à licença maternidade de 120 dias, paga pela Previdência Social.

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