Fica mantida a Comissão Permanente de Negociação formada paritariamente por representantes das entidades sindicais profissional e econômica, com o objetivo de: a) fiscalizar o cumprimento das cláusulas vigentes; b) propor alternativas de entendimento para eventuais divergências de interpretação das cláusulas da presente Convenção; c) discutir questões não contempladas na norma coletiva.
Parágrafo único – As entidades componentes da Comissão Permanente de Negociação indicarão seus representantes, no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da assinatura da presente Convenção.