Fepesp - Federação dos Professores do Estado de São Paulo

Por Beth Gaspar em 8 de novembro de 2018

42. Férias

(para Saae Rio Preto – cláusula 41)

As férias dos Auxiliares serão determinadas pela direção da Mantenedora nos termos da legislação vigente, sendo admitida a compensação dos dias de férias concedidos antecipadamente, em período nunca inferior a 10 (dez) dias e nem mais do que 2 (duas) vezes por ano.

Parágrafo primeiro Fica assegurado aos Auxiliares o pagamento, quando do início de suas férias, do salário correspondente às mesmas e do abono previsto no inciso XVII, artigo 7º, da Constituição Federal, no prazo previsto pelo artigo 145 da CLT, independentemente de solicitação pelos mesmos.

Parágrafo segundo As férias, individuais ou coletivas, não poderão ter seu início coincidindo com domingos, feriados, dia de compensação do repouso semanal remunerado ou sábados, quando esses não forem dias normais de trabalho.

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