Fica expressamente vedado exigir-se dos DOCENTES atuação em atividades consideradas não inerentes à função de ministrar aulas, principalmente relacionadas a serviços de secretaria escolar e de inspeção de alunos fora da sala de aula.
Parágrafo único - Exclui-se da proibição do caput, o DOCENTE Técnico de Ensino, no caso de atividades de coordenação de estágio e assessoria às empresas, as atividades de organização da Olimpíada do Conhecimento e as atividades para implantação do SGQ – Sistema de Gestão da Qualidade – ISO 9001 e 14001 e as atividades ligadas ao Inova SENAI.