6 de novembro de 2018
O presente Acordo Coletivo abrange o Serviço Social da Indústria – SESI-SP, Departamento Regional de São Paulo, CNPJ 03.779.133/0001-04, e […]
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Este Acordo Coletivo de trabalho terá duração de dois anos, com vigência de 1º de março de 2017 a 28 […]
Fica assegurado aos PROFESSORES, o reajuste salarial de 4,2% a partir de 1º de março de 2017, a ser aplicado […]
Na composição da remuneração mensal do PROFESSOR aulista, deverá ser considerada a seguinte equação: carga horária semanal multiplicada pelo salário […]
A remuneração mensal será paga até o último dia do mês a que se refere e o adiantamento salarial, no […]
O SESI-SP disponibilizará no sistema de “intranet”, mensalmente, a seus PROFESSORES, comprovante de pagamento da remuneração mensal, devendo constar a […]
Fica autorizada, por meio deste Acordo Coletivo, a prorrogação da jornada de trabalho, quando necessária, observados os limites legais. […]
A remuneração do trabalho noturno após as 22 (vinte e duas) horas, previsto no inciso IV artigo 7º da Constituição […]
Fica mantido o adicional de hora-atividade de 15% (quinze por cento), para remuneração do trabalho dos PROFESSORES no desenvolvimento de […]
Fica assegurado ao PROFESSOR que exercer suas atividades em diferentes municípios a serviço do SESI-SP, o pagamento de adicional de […]
O SESI-SP concederá vale-alimentação mensal ao PROFESSOR que o requerer, entregando-o até o dia de pagamento do salário mensal. […]
O SESI-SP concederá 22 (vinte e dois) vales refeição, por mês, ao PROFESSOR que os requerer, desde que cumpra jornada […]
Na vigência do presente Acordo não serão cobrados do PROFESSOR as mensalidades e taxas escolares dos filhos matriculados nas unidades […]
Será assegurada assistência médica, prestada por meio de convênios, aos PROFESSORES e dependentes legais, estes últimos definidos nos contratos de […]
Será assegurada a complementação do valor pago pelo INSS ao PROFESSOR, a título de auxílio-doença, em decorrência de doença ou […]
Será concedido reembolso-creche às PROFESSORAS que tenham filhos recém-nascidos, até o valor de 50% (cinquenta por cento) de um salário […]
Ao PROFESSOR admitido em substituição a outro desligado, por qualquer que tenha sido o motivo, será sempre garantido salário inicial […]
A contratação por prazo determinado no SESI-SP observará as disposições legais que regulam a matéria. Parágrafo primeiro – Fica […]
Na hipótese de demissão sem justa causa os PROFESSORES da Divisão de Educação terão assegurados: a) no primeiro semestre civil […]
O PROFESSOR demitido sem justa causa que tenha, no mínimo, 50 (cinquenta) anos de idade terá direito a uma indenização […]
Obriga-se o SESI-SP, quando ocorrer dispensa do PROFESSOR, à entrega de carta-aviso que, em se tratando de demissão por justa […]
Quando o SESI-SP promover a dispensa ou receber pedido de demissão de PROFESSOR com mais de um ano de contrato […]
Considera-se atividade docente a função de ministrar aulas em qualquer série, nível, grau ou curso, com as atividades pedagógicas inerentes, […]
A gestante gozará de estabilidade provisória por 90 (noventa) dias após o término da licença-maternidade.
É garantido o emprego, pelo prazo de 12 (doze) meses a contar da alta médica, ao PROFESSOR que sofreu acidente […]
Fica assegurado ao PROFESSOR que comprovadamente estiver a um máximo de 24 (vinte e quatro) meses ou menos da aquisição […]
Fica assegurada ao PROFESSOR transferido de município a garantia de emprego pelo período de 6 (seis) meses, contados da data […]
Os PROFESSORES mensalistas que ministrarem aulas na modalidade de Educação Infantil, ou nos cinco primeiros anos de escolaridade do Ensino […]
Para efeito de pagamento de PROFESSORES aulistas, considera-se aula o trabalho letivo com duração máxima de 50 (cinquenta) minutos. […]
Será observado com relação ao salário dos PROFESSORES o princípio de irredutibilidade salarial da remuneração e da carga horária, nos […]
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