O Tribunal de Justiça de São Paulo, em despacho na tarde desta sexta-feira, 21/08, negou liminar ao mandado de segurança impetrado pelo sindicato das escolas particulares (Sieeesp), que pretendia contestar a decisão da Prefeitura de São Paulo de não permitir volta às aulas, mesmo de reforço ou de atividades de acolhimento, já em setembro.
No despacho, o juiz relator Torres de Carvalho afirma que, apesar do Plano São Paulo, do governo estadual, indicar a possibilidade de atividades escolares em 8 de setembro, está prevista a prerrogativa dos municípios: "o Plano São Paulo estabelece uma proteção mínima frente a situação de calamidade enfrentada, não impedindo que o Município estabelece proteção maior".
O Sieeesp, sindicato patronal dos estabelecimentos de ensino, pretendia derrubar o veto do prefeito Mario Covas à abertura parcial das escolas em 8 de setembro para atividades educacionais opcionais. O mandado de segurança do Sieeesp foi impetrado na quinta, feira, dia 19.
Aqui: despacho do Tribunal de Justiça de São Paulo, em formato PDF:
Despacho - indeferimento da liminar (1)
Na imprensa:
Sinpro SP: https://www.sinprosp.org.br/noticias/4030