O ministro Ricardo Lewandowski, do STF (Supremo Tribunal Federal), determinou nesta segunda-feira, 06/04, que os acordos individuais de redução de jornada ou salário, previstos pela MP (medida provisória) 936, devem ser comunicados aos sindicatos.
Veja aqui a medida cautelar na íntegra.
Na sua decisão, o ministro argumentou que a medida cautelar busca proteger os direitos dos trabalhadores e evitar retrocessos, promovendo segurança jurídica a todos os envolvidos nas negociações trabalhistas.
A medida provisória do governo, esta de número 936, liberava a selvageria em todas as empresas. Dava mão forte para o patrão. A medida cautelar agora restabelece seu direito constitucional.
Está em férias imposta pela escola? Importante: quem estiver em férias agora não pode receber, discutir ou assinar qualquer acordo com a escola.
Fique atento: qualquer comunicação da escola, sobre redução de jornada, trabalho remoto durante férias ou mudança nas suas condições de trabalho durante este período crítico de suspensão de aulas devido ao combate à disseminação do coronavírus deve ser informada o quanto antes ao seu sindicato!
Professor, auxiliar: não assine nada sem a orientação da Federação ou do Sindicato