A Federação dos Professores no Estado de São Paulo e o Semesp – sindicato das mantenedoras do ensino superior privado em São Paulo, assinaram acordo nesta segunda feira, 21/12, estipulando regras para demissões de professores de final de semestre. O acordo está expresso no Comunicado Conjunto 01/2020, que pode ser consultado neste link: http://bit.ly/2KIvhJ0 .
O comunicado conjunto estabelece a garantia semestral de salário aos professores demitidos sem justa causa, ou seja: o professor recebe remunerações mensais integrais até o dia 31 de dezembro, se for demitido a qualquer tempo neste segundo semestre de 2020.
O acordo ainda estabelece que as homologações de dispensa deverão ser realizadas com a assistência do sindicato. As verbas rescisórias devem ser pagas em até dez dias após a data do desligamento.
Na última rodada de negociação do ano, na manhã desta sexta-feira (18/02), o patronal chorou por ter que fechar escolas na pandemia, mas esqueceu que o professor e o pessoal administrativo continuam trabalhando. Pediram para mexer em cláusulas importantes de garantia de emprego e salário. Voltaram a recusar acordo para pagar a reposição da inflação em 2021 (querem impor um limite, como se a inflação fosse esperar para ver o que eles querem pagar). É mesquinharia com o educador e certamente não dá para aceitar uma proposta como essa.
A recusa foi comunicada na rodada de negociação entre a comissão de sindicatos coordenada pela Fepesp e os representantes das mantenedoras na manhã desta sexta, com proposta dos sindicatos em procurar mediação qualificada para resolver o impasse entre os dois lados.
“As comissões chegaram ao impasse pelo fato de as assembleias terem se ancorado posições divergentes e, por isso propusemos a participação de uma terceira parte para mediar o conflito” disse Celso Napolitano, que coordena a comissão de negociação dos sindicatos.
Em vista das poucas possibilidades de que um mediador profissional possa agradar às duas partes, Napolitano propôs recorrer à mediação do Estado, ou seja, que a mediação seja feita pela vice-presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 2a. Região, em uma audiência de conciliação.
É muito importante lembrar que não aceitamos mutilar a Convenção Coletiva de Trabalho em caso de recrudescimento da pandemia - embora não haja recusa em negociar novas condições de trabalho, compreendendo as eventuais dificuldades das empresas mas levando também em consideração as dificuldades que os educadores já enfrentam e ainda enfrentarão, trabalhando remotamente, tendo que lidar com tecnologia por conta própria, assumindo despesas de energia, internet e outras e tendo invadida a privacidade de suas residências.
“Não basta e nem é humano suspender cláusulas em tempo de crise”, diz Celso Napolitano. “A crise afeta a todos e os patrões não podem simplesmente receber licença para mudar tudo apenas a seu gosto. Se não tem condições de negociar, é preciso aceitar a mediação”.
O patronal não aceitou de cara, alegando necessidade de consulta às instituições. Os sindicatos mantiveram as propostas aprovadas nas assembleias, de renovação da Convenção Coletiva por dois anos com a manutenção das cláusulas sociais e de não aceitar reajuste abaixo da inflação de 2021.
https://fepesp.org.br/noticia/indenizacoes-extras-para-desligamentos-neste-final-de-ano/