O pedido de demissão está regulamentado nas Convenções Coletivas de Trabalho.
Professores da Educação Superior
O Professor que comunicar seu pedido de demissão até o dia que antecede o início do recesso escolar, no final do ano letivo, será dispensado do cumprimento do aviso prévio e se assegura do direito de receber remuneração devida até o dia 18 de janeiro do próximo ano.
Professores da Educação Básica
O Professor que comunicar seu pedido de demissão até o dia que antecede o início do recesso escolar, no final do ano letivo, será dispensado do cumprimento do aviso prévio e se assegura do direito de receber remuneração devida até o dia 20 de janeiro do próximo ano.