As escolas de educação básica têm até o dia 15 de junho para pagar a participação nos lucros ou resultados (PLR) ou abono especial (veja abaixo) referente ao ano de 2019. O valor corresponde a 15% da remuneração total.
A PLR está garantida no Dissídio Coletivo de 2019, julgado em fevereiro de 2020. O prazo de pagamento - 15 de junho - foi definido no Comunicado Conjunto 02, de março de 2020, assinado entre a Federação dos Professores (Fepesp) e o Sieesp, sindicato das escolas de educação básica.
O valor de 15% era conhecido e já foi pago aos auxiliares de administração escolar, em outubro do ano passado. Professores, no entanto, não receberam a PLR devido à falta de acordo em relação a algumas cláusulas sociais, o que levou o SinproSP [e os demais sindicgtos integrantes da Fepesp] a ingressar com dissídio coletivo. Em fevereiro último, o TRT manteve os valores da PLR e de reajuste salarial que já tinham sido negociados com o Sieeesp.
Opção pelo reajuste adicional
A escola que optar pelo não pagamento dos 15% terá que incorporar aos salários um reajuste adicional de 1,25%, retroativo a março de 2019. Assim, o reajuste do ano passado passa de 3,90% para 5,15%, alterando, inclusive, a base de cálculo do reajuste de março de 2020.
PLR de 2020
A Participação nos Lucros referente ao ano de 2020 é de 18% e deve ser paga até 15 de outubro de 2020, como determinado pelo Tribunal Regional do Trabalho.
Abono especial
Algumas escolas sem fins lucrativos, que acreditam ter restrições para distribuir resultados a seus professores, podem optar por pagar os 15% como ‘abono especial’. Assim, como a PLR, o abono não se incorpora aos salários e não tem contribuição previdenciária.
Publicada sentença de dissídio, veja prazos para reajustes, pagamento de diferenças, PLR