A multa de 40% do FGTS em caso de demissão sem justa causa está prevista na Constituição Federal. Ela é calculada sobre todos os depósitos e correções realizados durante o contrato de trabalho, mesmo que nesse período tenha havido saque (por aposentadoria, compra de casa própria etc).
Por esse motivo, o extrato de FGTS emitido pela CEF dispõe das duas informações: o saldo atual e o saldo para fins rescisórios. Esse último serve como referência para o cálculo da multa, porque desconsidera todos os saques, como se eles não tivessem ocorrido.
A multa é depositada na conta vinculada de FGTS.