Quatro ex-ministros da saúde unificaram suas vozes em defesa da preservação física, mental e do bem-estar da população brasileira - Os ex-ministros José Serra (Governo Fernando Henrique Cardoso), José Gomes Temporão (Governo Lula), Alexandre Padilha (Governo Dilma Rousseff) e Luiz Henrique Mandetta (Governo Jair Bolsonaro) defendem a necessidade medidas de distanciamento social e fechamento estabelecimentos comerciais, ao menos nas próximas semanas, para evitar um aumento descontrolado no número de internações e óbitos. Da mesma forma, condenam o presidente Jair Bolsonaro e o atual ocupante do Ministério da Saúde, general Eduardo Pazuello, pelos desmandos do Palácio do Planalto e falhas na logística da campanha de vacinação.
Ante esse quadro, a conduta dos empresários da educação, convocando compulsoriamente seus trabalhadores, inclusive os que integram grupos de risco e/ou se enquadram naqueles com comorbidades, é de incomensurável insensatez, para não dizer suicida. Os fins econômicos que almejam colocam em risco de contaminação e de óbito os trabalhadores do ensino, estudantes e familiares.
Essa atitude empresarial afronta direitos constitucionais como a dignidade da pessoa humana; os valores sociais do trabalho; o bem de todos; a garantia de redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança; a garantia de seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador; a valorização do trabalho humano como fundamento da ordem econômica; a função social da propriedade; o primado do trabalho, o bem-estar e a justiça sociais; a saúde como direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. Afronta, igualmente, a Convenção 155 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), ratificada pelo Brasil, que trata de segurança e saúde dos trabalhadores.
Responsabilidade dos empresários da Educação - Eventual contaminação dos trabalhadores em estabelecimentos de ensino da rede privada que foram convocados para cumprir tarefas de forma presencial nas dependências de seus empregadores, afetando a sua incolumidade física e mental, será de inteira responsabilidade dos empresários, que responderão por todas as consequências que dela ocorrer, quer materiais, quer imateriais, em consonância com o que estipula o Art. 7º, inciso XXVIII, da Constituição Federal (Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: XXVIII – seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa).
Em caso de eventual dano à incolumidade física e mental dos trabalhadores, estará patente o dolo da conduta dos empresários, posto que, com a convocação para o trabalho presencial, assumem o risco de produzi-lo.
A Contee reitera seu posicionamento, alinhado com os dados científicos e as recomendações dos profissionais de saúde, de que ainda não é possível um retorno seguro às aulas presenciais.
Em defesa da vida, vacinação para todos!
Brasília, 1º de março de 2021
Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino – Contee