Fepesp - Federação dos Professores do Estado de São Paulo

Por Beth Gaspar em 7 de agosto de 2019

Educação Básica: MPT recomenda manter cláusulas, TRT sorteia relator

O desembargador Carlos Roberto Husek (foto) foi sorteado ontem, 07/08, como relator do processo de dissídio coletivo da Educação Básica nesta campanha salarial 2019.

Desembargador Husek: relator no julgamento do dissídio

Husek está familiarizado com muitas das questões que envolvem a convenção coletiva da Educação Básica e as manobras do patronal: foi sua a condução da primeira audiência de conciliação da campanha salarial 2018, em 17 de maio do ano passado. Na ocasião, o desembargador Husek insistiu com o Sieeesp por um acordo mas só encontrou intransigência por parte do patronal.

Sua proposta de acordo, naquela época, foi levada a assembleia no dia 19, que lotou as ruas em frente ao Sinpro, obteve apoio de pais e alunos e resultou na vitória, com a defesa integral da Convenção Coletiva de Trabalho.

 

A manifestação do MPT: manter cláusulas, 'blindagem' contra terceirização

Na terça-feira, 06/08, quando venceu o prazo para a sua manifestação sobre o dissídio coletivo de professores na Educação Básica de São Paulo, o Ministério Publico do Trabalho - MPT  - emitiu parecer positivo em muitos aspectos.

Na sua manifestação, o MPT recomenda a manutenção das cláusulas pré-existentes na Convenção Coletiva de Trabalho (veja aqui a CCT 2018).

Um dos pontos mais importantes da Campanha Salarial 2019, a defesa da 'blindagem' da convenção contra a terceirização ou pejotização de professores, também foi acolhida pelo MPT.

A manifestação do MPT no dissídio da Educação Básica, em PDF

O ministério público respeitou a opinião da desembargadora  na reunião de conciliação entre o patronal e os sindicatos, quando se manifestou contra a terceirização desenfreada nas escolas: essa proteção, disse o MPT, está de acordo "com os princípios constitucionais que regem a matéria, evitando-se a tão prejudicial precarização das relações de trabalho, mormente em se tratando do ramo de ensino, essencial ao desenvolvimento social".

A proposta conciliatória apresentada pelo TRT, formulada pela desembargadora Avani Bramante na primeira audiência do dissídio da campanha salarial 2019, preservava todas as cláusulas sociais da convenção coletiva e reconhecia como justa a pretensão dos sindicatos de professores em proteger a categoria contra a terceirização de profissionais de educação. A proposta ainda regulava cláusulas como a de garantia semestral de salários e propunha a ultratividade de acordos, garantindo a manutenção de uma convenção coletiva existente enquanto se negocia sua renovação mesmo depois de expirada a sua data-base.

O dissídio foi impetrado por iniciativa de quatro dos sindicatos integrantes da Fepesp – Guarulhos, Santos São José do Rio Preto e São Paulo – que haviam recusado as propostas do Sieeesp (veja histórico abaixo). Os demais vinte sindicatos de professores, que optaram por uma renovação de acordo por um ano mas não tiveram seus acordos assinados por um recuo mal explicado do Sieeesp, agora reforçam a ação dos quatro sindicatos originais.

 

Em outros itens da sua manifestação, o MPT indicou:

- Rejeitar preliminares de falta de quórum nas assembleias
- Rejeitar a extensão das CCTs da FEPAE e FETEE
- Rejeitar as cláusulas aquelas que “repetem ou afrontam a atual legislação”
- Quanto às cláusulas econômicas, recomenda seguir os pareceres da assessoria econômica do TRT.

 

 

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