O adicional de hora extra é um direito constitucional regulamentado nas Convenções e Acordos Coletivos.
Na Educação Básica o adicional é de 50% na educação básica.
No Ensino Superior, é de 100% para professores; auxiliares de administração escolar recebem 50% pelas primeiras três horas extras e 100% nas demais.
No SESI e SENAI.o adicional é de 70%.
O descanso semanal remunerado (DSR) de 1/6 deve ser pago sobre as horas extras, já acrescidas do adicional. É obrigatória a discriminação em holerite.