(para Saae Rio Preto – cláusula 57)
Fica estabelecida a legalidade das entidades sindicais signatárias para promover, perante a Justiça do Trabalho e o Foro em Geral, ações plúrimas em nome dos Auxiliares em nome próprio, ou ainda, como parte interessada, em caso de descumprimento de qualquer cláusula avençada ou determinada nesta norma coletiva.