O recesso escolar de 30 dias dos PROFESSORES será coletivo e distribuído da seguinte forma:
- a) No primeiro ano de vigência do presente Acordo Coletivo, o recesso dos PROFESSORES Técnicos de Esporte e dos PROFESSORES Técnicos Desportivos Especializados da DQV será gozado no período compreendido entre 18 de dezembro de 2017 a 01 de janeiro de 2018.
- b) No segundo ano de vigência do presente Acordo Coletivo, o recesso dos PROFESSORES Técnicos de Esporte e dos PROFESSORES Técnicos Desportivos Especializados da DQV será gozado no período compreendido entre 17 de dezembro de 2018 a 31 de dezembro de 2018.
- c) No primeiro ano de vigência do presente Acordo Coletivo, o recesso dos PROFESSORES da DE será gozado no período compreendido entre 16 de dezembro de 2017 a 14 de janeiro de 2018.
- d) No segundo ano de vigência do presente Acordo Coletivo, o recesso dos PROFESSORES da DE será gozado no período compreendido entre 20 de dezembro de 2018 a 18 de janeiro de 2019.
Parágrafo único – Durante o recesso escolar os PROFESSORES não serão convocados para o trabalho.