Não serão descontadas, no decurso de 9 (nove) dias corridos, as faltas do PROFESSOR decorrentes de gala ou luto, este em decorrência de falecimento de pai, mãe, filho(a), cônjuge, companheiro(a), assim juridicamente reconhecido(a), ou dependente.
Parágrafo único – Será também abonada a ausência de um dia, motivada pelo falecimento do sogro ou da sogra, mediante comprovação.