Fepesp - Federação dos Professores do Estado de São Paulo, 27 de novembro de 2024

Por Beth Gaspar em 6 de novembro de 2018

33. Gala ou luto

Não serão descontadas, no decurso de 9 (nove) dias corridos, as faltas do PROFESSOR decorrentes de gala ou luto, este em decorrência de falecimento de pai, mãe, filho(a), cônjuge, companheiro(a), assim juridicamente reconhecido(a), ou dependente.

 

Parágrafo únicoSerá também abonada a ausência de um dia, motivada pelo falecimento do sogro ou da sogra, mediante comprovação.

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