Federação dos Professores do Estado de São Paulo, 01 de dezembro de 2023

6 de novembro de 2018

30. Supressão de disciplina, classe ou turma

Ocorrendo supressão de disciplina (componente curricular) determinada pela legislação vigente nas diretrizes curriculares, ou em virtude de alteração prevista na […]

[addthis tool="addthis_inline_share_toolbox_whwi"]

Ocorrendo supressão de disciplina (componente curricular) determinada pela legislação vigente nas diretrizes curriculares, ou em virtude de alteração prevista na grade curricular na rede de ensino do SENAI-SP, ou quando ocorrer encerramento de classe/turma, o respectivo PROFESSOR terá prioridade para preenchimento de vagas disponíveis, em sua área de habilitação.

Os comentários estão desativados.

Copyright © 2018 FEPESP - Todos os direitos reservados.

Desenvolvido por: PWI WebStudio