Fepesp - Federação dos Professores do Estado de São Paulo

Por Beth Gaspar em 6 de novembro de 2018

30. Supressão de disciplina, classe ou turma

Ocorrendo supressão de disciplina (componente curricular) determinada pela legislação vigente nas diretrizes curriculares, ou em virtude de alteração prevista na grade curricular na rede de ensino do SENAI-SP, ou quando ocorrer encerramento de classe/turma, o respectivo PROFESSOR terá prioridade para preenchimento de vagas disponíveis, em sua área de habilitação.

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