Fepesp - Federação dos Professores do Estado de São Paulo

Por Beth Gaspar em 8 de novembro de 2018

05. Reajuste salarial em 2019

05.1 – As Mantenedoras que optarem pelo inciso A – COM COPARTICIPAÇÃO da cláusula “Assistência Médica Hospitalar” da presente Convenção, deverão aplicar, a partir de 1º de março de 2019, sobre os salários devidos em 1º de março de 2018, o percentual definido pela média aritmética dos índices inflacionários do período compreendido entre 1º de março de 2018 a 28 de fevereiro de 2019, apurados pelo IBGE (INPC), FIPE (IPC) e DIEESE (ICV), acrescido do percentual de 0,86% (zero vírgula oitenta e seis por cento), a título de aumento real.

05.2 – As Mantenedoras que optarem pelo inciso B – SEM COPARTICIPAÇÃO da cláusula “Assistência Médica Hospitalar” da presente Convenção, deverão aplicar, a partir de 1º de março de 2019, sobre os salários devidos em 1º de março de 2018, o percentual definido pela média aritmética dos índices inflacionários do período compreendido entre 1º de março de 2018 a 28 de fevereiro de 2019, apurados pelo IBGE (INPC), FIPE (IPC) e DIEESE (ICV).

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