Fepesp - Federação dos Professores do Estado de São Paulo

Por Beth Gaspar em 8 de novembro de 2018

50. Congresso do Sindicato

Na vigência desta Convenção, para cada intervalo de tempo compreendido entre o mês de março de um ano e o mês de fevereiro do ano subsequente, o Sindicato promoverá um evento de natureza política ou pedagógica (congresso ou jornada). A Mantenedora abonará as ausências de seus Professores que participarem do evento, nos seguintes limites:

  1. a) na unidade de ensino que tenha até 49 (quarenta e nove) Professores será garantido o abono a um Professor;
  2. b) na unidade de ensino que tenha entre 50 (cinquenta) e 99 (noventa e nove) Professores será garantido o abono a 2 (dois) Professores;
  3. c) na unidade de ensino que tenha mais de 100 (cem) Professores será garantido o abono a 3 (três) Professores.

 

Tais faltas, limitadas ao máximo em dois dias úteis além do sábado, em cada evento, serão abonadas mediante a apresentação de atestado de comparecimento fornecido pelo Sindicato. O Professor deverá repor as aulas que, por ventura, sejam necessárias para complementação das horas letivas mínimas exigidas pela legislação.

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