Fepesp - Federação dos Professores do Estado de São Paulo

Por Beth Gaspar em 7 de novembro de 2018

18. Contrato por prazo determinado

A contratação por prazo determinado no SENAI-SP observará as disposições legais que regulam a matéria.

Parágrafo primeiro – Fica autorizada a contratação por prazo determinado de:

  1. DOCENTES Técnicos de Ensino admitidos para cursos técnicos ‘sob medida para empresas’, cuja temporalidade da atividade esteja vinculada à empresa tomadora dos serviços.
  2. Quando esgotada a lista de candidatos oriundos da seleção pública

 

Parágrafo segundo – Tais contratos passarão a vigorar por prazo indeterminado se não rescindidos na data prevista para o seu término.

 

Parágrafo terceiro – Todo DOCENTE readmitido até 12 (doze) meses após a demissão fica desobrigado de firmar contrato de experiência.

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