Fepesp - Federação dos Professores do Estado de São Paulo

Por Beth Gaspar em 23 de dezembro de 2020

Fepesp/Laureate - acordo rescisões contratuais dezembro 2020 (Anhembi Morumbi, FMU, Fiam/Faam)

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ACORDO COLETIVO DE TRABALHO – 2020

Rescisões contratuais dezembro/2020

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A FEDERAÇÃO DOS PROFESSORES DO ESTADO DE SÃO PAULO – FEPESP, entidade sindical de grau superior, inscrita no CNPJ sob o nº 59.391.227/0001-58, por seu Presidente e representante legal, representando os Sindicatos integrantes a seguir relacionados e neste documento denominados simplesmente SINDICATOS: Sindicato dos Professores de São Paulo – Sinpro São Paulo, CNPJ 50.270.172/0001-53 e Sindicato dos Professores de Campinas e região – Sinpro Campinas e Região, CNPJ 46.108.239/0001-80 e as MANTENEDORAS das Instituições de Ensino Superior – IES: UNIVERSIDADE ANHEMBI MORUMBI – UAM, FACULDADES METROPOLITANAS UNIDAS – FMU, FIAM/FAAM, por seu representante legal firmam o presente Acordo Coletivo de Trabalho que será regido pelas cláusulas adiante expostas:

 

1  – OBJETO:

Constitui objeto do presente Acordo o ajuste entre as partes relativamente à extensão de benefícios, exclusivamente para os Professores desligados ao término do ano letivo das referidas Instituições de Ensino Superior (rescisões contratuais em dezembro de 2020)

Parágrafo único: as cláusulas, condições e prazos estabelecidos nesse documento são válidas para reger as relações aqui estabelecidas nos prazos aqui indicados.

2   – SOBRE A EXTINÇÃO DE CONTRATOS DE TRABALHO DE PROFESSORES AO TÉRMINO DO ANO

LETIVO DE 2020 (dezembro de 2020):

Aos PROFESSORES desligados das Instituições de Ensino Superior referidas ao término do ano letivo de 2020 (dezembro/2020), por iniciativa própria (“pedido de demissão”) ou por iniciativa das MANTENEDORAS (“desligamento sem justa causa”), serão asseguradas as seguintes vantagens:

a. auxílio-saúde: pagamento de ajuda de custo indenizatória a título de auxílio-saúde, até o dia 12 de janeiro de 2021, em Termo Complementar de Rescisão Contratual, aos PROFESSORES em parcela única e no valor monetário equivalente a 3 (três) mensalidades do respectivo plano de assistência médica oferecido pelas Fica garantida, desde que tenham direito legal, a permanência no grupo de beneficiários do plano de assistência médica das MANTENEDORAS, aos PROFESSORES que assim o desejarem.

b. bolsa de estudos: Manutenção das bolsas de estudo já em uso aos PROFESSORES e dependentes até o mês de julho de 2021, considerando-se inclusive aqueles que tenham sido aprovados em processo seletivo até a data de demissão dos PROFESSORES e desconto de 50% sobre o valor das mensalidades, até dezembro de

3  – INTERLOCUÇÃO ENTRE A FEPESP E AS MANTENEDORAS

Fica estabelecido um canal direto de comunicação entre as MANTENEDORAS e a FEPESP para a solução de possíveis problemas pontuais, ou divergências de interpretação que versem sobre a situação funcional de professores desligados ou dos quadros docentes, com a designação de Lucimar Hermes, pelas MANTENEDORAS e Letícia Mirás dos Reis e Bruno Machado pela FEPESP

 

São Paulo, 23 de dezembro de 2020

 

 

 

 

 

Prof. Celso Napolitano

Presidente da FEPESP

CPF/MF 399.260.528-00

Sr. Eduardo Paz Diz de Araujo

MANTENEDORAS UAM-FMU-FIAM/FAAM

CPF/MF: 888.623.485-68

 

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