18 de setembro de 2018

Sinpro São Carlos
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Sindicato dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino e Educação de São Carlos e Região
Representação: professores e auxiliares da rede privada de educação básica e ensino superior
Rua Dona Alexandrina, 210, CEP 13.560-290, Vl. Monteiro, São Carlos – SP
telefax (16) 3415-5995
Cel.: (16) 98159-4001
Município(s): Caconde, Dourado, Ibaté, Itobi, Mococa, Ribeirão Bonito, Santa Cruz das Palmeiras, São Carlos e Tapiratiba
gostaria de saber se esta correto tirar ferias começando na sexta-feira
Pela CLT (artigo 134, paragrafo 7º) está vedado o início de férias em período de até dois dias antes do descanso semanal remunerado do trabalhador.
Nesse caso, se o seu descanso se inicia no sábado, suas férias deveriam se iniciar, no máximo, em uma quarta-feira.
Há também detalhes nas convenções e acordos de trabalho (que variam de acordo com sua área de atuação – educação básica, superior ou sesi/senai).
Recomendo que você procure o Sindicato (falar com Mauricio, celular 16-98159-4001) para detalhes.
Vai haver convenção coletiva dos professores 2019? Sou de São Carlos e o site está em manutenção desde abril2019.
A convenção coletiva 2019 de professores no Ensino Superior está em vigor, veja aqui: http://fepesp.org.br/categorias-noticia/convencoes-coletivas-ensino-superior/
No Ensino Básico, a recomendação é a de se orientar pela Convenção Coletiva 2018 (aqui: http://fepesp.org.br/categorias-noticia/convencao-coletiva-2018-professores-de-educacao-basica/) . A nova convenção coletiva, de 2019, está em processo de dissídio coletivo. O patronal se recusa a negociar a convenção, no dissídio, vai a julgamento pelo Tribunal do Trabalho (ver noticia: https://bit.ly/2PSy5ll).