Por força do Acordo Coletivo de Trabalho, os professores do SESI e do SENAI têm direito a vale-refeição e vale-alimentação. Nos demais segmentos da categoria, não há previsão legal que obrigue a escola subsidiar a alimentação dos professores.
Eventual substituição da cesta básica, obrigatória na educação básica, por cartão de alimentação exige acordo coletivo, com a participação do sindicato e aprovado por assembléia dos professores. O acordo deve assegurar um valor razoável e critérios de correção anual, para evitar o achatamento no valor de compra.